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Carlos Coaracy
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Carlos Coaracy
Artigo ·
há 14 dias
Da Necessária Aplicação Analógica da Sistemática Prescricional do Processo Administrativo Disciplinar ao Processo de Contas Especial
A pretensão sancionatória exercida pelo Tribunal de Contas da União em sede de Tomada de Contas Especial insere-se, inequivocamente, no âmbito do jus puniendi estatal, submetendo-se, por conseguinte,...
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Carlos Coaracy
Artigo ·
há 4 anos
O teto remuneratório no serviço público municipal: interpretação do §12 do art. 37 da Constituição da República.
O teto remuneratório no serviço público municipal: interpretação do §12 do art. 37 da Constituição da República. Autor: Carlos Henrique Bezerra Coaracy [1] Resumo: O presente artigo busca a melhor...
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Carlos Coaracy
Comentário ·
há 2 anos
O teto remuneratório no serviço público municipal: interpretação do §12 do art. 37 da Constituição da República.
Carlos Coaracy
·
há 4 anos
Deveria ocorrer a revisão geral anual do subsídio do prefeito todo ano para se evitar a defasagem do teto, o que na prática raramente ocorre. O solução é política, pedir opoio dos vereadores para atualização do teto remuneratório do município por lei. Infelizmente o teto do funcionalismo municipal atrelado ao subsídio político do prefeito combinado com a omissão legislativa na atualização durante anos, é irresponsável e danosa ao servidor público municipal.
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Carlos Coaracy
Comentário ·
há 2 anos
A Responsabilidade Fiscal com a Receita. O Controle e a Auditoria na Arrecadação Municipal
Marcilio Melo
·
há 10 anos
Muito boa essa reflexão quanto a importância de fortalecimento do controle da atividade financeira do Estado (art.
70
da
CF
) com foco na legalidade, legitimidade e economicidade da arrecadação e gestão tributária, só quem ganha é a sociedade que terá uma gestao responsável para satisfazer as necessidades públicos, que são muitas.
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Adriana Magalhaes Siqueira
Comentário ·
há 2 anos
O teto remuneratório no serviço público municipal: interpretação do §12 do art. 37 da Constituição da República.
Carlos Coaracy
·
há 4 anos
Que supersalários devem ser investigados e monitorados não há dúvidas. Mas, um servidor público que presta concurso e se dedica ao serviço público, especialmente saúde e educação, quando está próximo de se aposentar (3 anos), que consegue ter um salário bom, digno, recebe uma “punição”: vê seu salário congelado pelo desconto do limite constitucional. Qualquer aumento a que faça jus, não será sentido ou percebido, porque será descontado para manter o limite constitucional. Isso é justo? Não merece ser revisto pelo Legislativo?
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Fábio Vieira
Comentário ·
há 2 anos
O teto remuneratório no serviço público municipal: interpretação do §12 do art. 37 da Constituição da República.
Carlos Coaracy
·
há 4 anos
Aqui em nossa cidade, alguns servidores da Ativa e Aposentados , estão inclusos nesta situação, porém o salário do prefeito (PROVENTOS) encontra-se congelado desde 2016, o que deixa os servidores prejudicados, já que seus salários têm reajuste anual. O que fazer ??
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Marcilio Melo
Artigo ·
há 10 anos
A Responsabilidade Fiscal com a Receita. O Controle e a Auditoria na Arrecadação Municipal
Janeiro de 2017 Marcilio Melo – Professor, Consultor e Diretor da Gestec Municipal A Constituição Federal tratou da organização político-administrativa do Estado, e dentre outros, do Sujeito Ativo da...
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